No território brasileiro existem diversas regiões hidrográficas que são constituídas por uma ou várias bacias, ou sub-bacias, hidrográficas que têm em comum, aspectos econômicos e socioambientais no decorrer de sua área, sendo essas bacias delimitadas por divisores topográficos e definidas através da Resolução nº 32/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
No Brasil as bacias foram organizadas em regiões hidrográficas a fim de dar suporte e fundamentar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que foi instituída a partir da Lei Federal nº 9.433/97, criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Essas ações tem como finalidade regulação do uso das águas bem como sua conservação, pois a mesma tem diversas finalidades tanto para atividades antrópicas quanto naturais, destacando-se a geração de energia, o abastecimento humano e animal, a irrigação, a navegação, a harmonia paisagística e a aquicultura.
A PNRH, que ficou conhecida como Lei das Águas, implementou a gestão descentralizada e participativa das águas e criou as instituições que atuam na regulação, monitoramento e planejamento desse recurso, como o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o Conselho Estadual de Recurso Hídrico, a Agência Nacional de Águas (ANA) e os Comitês de Bacia.
Figura 1 – Política Nacional das Águas
Fonte: Prof. Andrea Lima (Slideplayer)
Devido a esse marco, foi necessário estabelecer uma unidade básica de planejamento e operação para a aplicação das diretrizes, objetivos, fundamentos e instrumentos advindos com a Lei das Águas, e essa unidade foi a bacia hidrográfica e a partir das suas características foram agrupadas em regiões.
No site da ANA se pode ter acesso as principais características das regiões hidrográficas brasileiras.
Acesse: http://www2.ana.gov.br/Paginas/portais/bacias/default.aspx
Autor
Elizeu Vasconcelos
Consultor Ambiental