Introduzida no Brasil por meio da Lei nº 6.938/1981 e bem recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) para atividades com potencial poluidor/degradador do meio ambiente.
A AIA é um importante instrumento de política ambiental, composta por várias etapas que pretendem assegurar uma avaliação sistemática dos possíveis impactos socioambientais que uma determinada atividade possa gerar além de permitir ao público o conhecimento dos impactos e ainda contribuir com os responsáveis, do projeto, na tomada de decisão.
O uso da AIA como instrumento da política ambiental teve início por conta das exigências feitas por instituições financeiras internacionais (BIRD e BID) que para financiar grandes projetos do Governo exigiam esse instrumento. Com a resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 a AIA foi regulamentada, na qual os órgãos ambientais passaram por uma fase de adaptação para viabilizar sua aplicação.
A metodologia de Avaliação de impacto Ambiental é um processo onde são coletadas informações sobre os efeitos no meio ambiente de um projeto, tanto fornecidas pelo empreendedor quanto por meio de investigações por parte do órgão ambiental até a utilização de outras fontes (estudos científicos), sendo que esses dados passam a ter respaldo perante as autoridades do planejamento e possam contribuir para a decisão se um determinado projeto tem ou não continuidade.
A AIA tem o papel de verificar antecipadamente quais impactos ambientais (positivos e/ou negativos) que uma determinada atividade pode causar, geralmente composto por dois instrumentos de análise o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O EIA é um trabalho técnico elaborado por uma equipe multidisciplinar (engenheiros, biólogos, geólogos, entre outros.), sendo estes independentes do empregador e tecnicamente habilitados para analisar os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos do ambiente, que, além de atender aos objetivos específicos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, devem obedecer às diretrizes gerais e conteúdos mínimos estabelecidos na Resolução nº 001 do CONAMA e outras exigências dos órgãos ambientais, quando houver.
O RIMA é um relatório-resumo dos resultados do EIA, em linguagem objetiva e acessível para não técnicos, com conteúdo mínimo também estabelecidos pela Resolução do CONAMA nº 001/86. Tem como principal finalidade dá acessibilidade a qualquer pessoa interessada nas informações colhidas e analisadas no EIA, por meio de uma linguagem didática e com o uso de ilustrações por mapas, cartas, gráficos, quadros e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todo o contexto de sua implementação.
Portanto, o EIA/RIMA é um conjunto de análises que busca verificar todos os possíveis impactos ambientais que poderão advir da instalação ou ampliação de uma atividade e seu entorno. É um arcabouço completo da relação do processo produtivo do empreendimento com o meio socioambiental.
A avaliação de impacto ambiental constitui uma metodologia para a análise de impactos ambientais que engloba desde o complexo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) até as modalidades mais simples, tais como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), entre outros.
No próximo artigo explicaremos mais sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), quais os seus conteúdos mínimos e o seu procedimento de elaboração.
Saiba mais sobre o EIA/RIMA
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Existem diversas metodologias de se fazer uma avaliação dos impactos ambientais como, por exemplo, Método Espontâneo (AD HOC), Método check-list (listagem), Métodos de Matrizes de Interação e entre outros. (Fizemos uma apostila explicativa sobre essas metodologias de avaliação de impacto ambiental, para fazer o download dela – Clique Aqui -)